Juiz determina retirada de vídeo de Lúdio Cabral por desinformação

O deputado estadual Lúdio Cabral (PT)

O juiz eleitoral Alex Nunes de Figueiredo ordenou que o deputado estadual e pré-candidato à prefeitura de Cuiabá, Lúdio Cabral (PT), remova um vídeo das redes sociais. O partido União Brasil moveu a ação, alegando que o vídeo contém desinformação e propaganda eleitoral negativa contra o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União).

Vídeo ultrapassa limites da legislação eleitoral

De acordo com o magistrado, o vídeo ultrapassa os limites permitidos pela legislação eleitoral, configurando propaganda eleitoral antecipada. Além disso, Alex Nunes destacou que “a jurisprudência do TSE sobre propaganda eleitoral antecipada negativa estabelece que a configuração de tal propaganda pressupõe pedido explícito de não voto ou ato que, desqualificando o pré-candidato, venha a macular sua honra ou imagem ou divulgue fato sabidamente inverídico ou discurso de ódio”.

Desinformação no vídeo

Lúdio Cabral, no vídeo, pede explicitamente que a população não vote em Botelho, utilizando supostas agressões e desinformação para denegrir sua imagem. O magistrado afirmou que Cabral comparou Botelho a uma raposa cuidando do galinheiro, insinuando desonestidade e má gestão pública.

Impacto na igualdade de condições eleitorais

O juiz enfatizou que a manutenção da propaganda antecipada pode comprometer a igualdade de condições entre os candidatos, violando a paridade de armas que deve prevalecer no pleito eleitoral. Assim, ele decidiu: “Defiro a tutela de urgência requerida, determinando que o representado, Lúdio Frank Mendes Cabral, cesse a veiculação da propaganda eleitoral antecipada atacada e remova, no prazo de 24 horas, a propaganda eleitoral impugnada”.

Portanto, essa decisão reforça a importância do cumprimento rigoroso das regras eleitorais para garantir a integridade e a equidade do processo eleitoral. Dessa forma, evita-se que desinformações e ataques pessoais influenciem o voto dos eleitores de forma indevida.

Decisão judicial