Período de defeso termina e pesca é retomada em Mato Grosso com novas regras

A partir deste sábado (01.02) pescadores já podem exercer suas atividades nos rios de Mato Grosso. A Lei do Transporte Zero (nº 12.197/2023) estabelece regras rígidas, proibindo a pesca, transporte e comercialização de 12 espécies nativas. As autoridades garantem que essas medidas preservam a fauna aquática e combatem a pesca predatória.

Lei do Transporte Zero define restrições

A legislação proíbe que pescadores, tanto amadores quanto profissionais, capturem espécies como cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré. Os profissionais podem pescar e comercializar outras espécies permitidas. Já os amadores precisam respeitar a regra de captura, que limita a dois quilos ou uma unidade de qualquer peso para consumo local. A prática do “pesque e solte” também está autorizada.

Fiscalização intensifica operações

Fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) reforçam a fiscalização em áreas estratégicas. Eles realizam operações fluviais e montam barreiras nas estradas para inspecionar o transporte de pescado. Além disso, visitam estabelecimentos comerciais para verificar o estoque e garantir o cumprimento das normas.

As equipes ampliam a presença em regiões críticas, principalmente nas bacias do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. As ações buscam impedir práticas ilegais que comprometem a reprodução de espécies nativas.

Regras para espécies exóticas

A Lei do Transporte Zero permite a pesca e o transporte de espécies exóticas ou predadoras. Essas espécies, como o peixe-leão, não pertencem ao ecossistema local e ameaçam o equilíbrio das populações nativas. Pescadores podem capturar essas espécies, desde que o transporte ocorra apenas dentro das bacias onde a pesca está liberada. Quem descumpre essa regra responde por infração ambiental.

Perguntas frequentes

Quais espécies de peixe estão proibidas em Mato Grosso?

Cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.

O pescador amador pode transportar peixes?

Não. A lei permite apenas a captura para consumo local, com limite de dois quilos ou uma unidade fora da lista de espécies proibidas.

O que a fiscalização verifica nos rios de Mato Grosso?

As equipes monitoram pesca predatória, transporte ilegal de pescado e o cumprimento das restrições impostas pela Lei do Transporte Zero.