A Polícia Civil prendeu, nesta quinta-feira (02), em Tangará da Serra (MT), Rosana de Oliveira Goulart, condenada a 39 anos pelo assassinato do próprio filho, de 2 anos, em 2013. Ela rompeu a tornozeleira eletrônica, violou as condições do regime aberto e provocou a regressão imediata da pena.
A Justiça autorizou a progressão após 11 anos de prisão em regime fechado, condicionando o benefício ao uso do monitoramento eletrônico. Ao romper o equipamento, a condenada descumpriu ordem judicial e perdeu o direito ao regime mais brando.
Investigação confirmou crime e revelou sequência de agressões contra a criança
O crime ocorreu em março de 2013. Familiares registraram o desaparecimento da criança, e equipes localizaram o corpo no dia seguinte em um canavial próximo à residência da família.
A própria mãe confessou o crime à Polícia Civil. Ela agrediu o filho com um pedaço de madeira e transportou o corpo por mais de dois quilômetros. A perícia constatou que a criança ainda estava viva quando foi abandonada e morreu por perda intensa de sangue.
O histórico de violência já existia. Em 2011, o padrasto denunciou agressões. Mesmo após acolhimento institucional temporário, a Justiça determinou o retorno da criança ao convívio familiar.
Decisões judiciais e falhas na rede de proteção entram no centro do debate
Uma semana antes do crime, a Justiça condenou a mãe por agressão anterior e aplicou medida em liberdade. A decisão permitiu que a criança permanecesse sob risco, o que hoje levanta questionamentos sobre critérios adotados.
A Lei de Execução Penal considera o rompimento da tornozeleira falta grave. O sistema penal prevê regressão de regime e retorno ao fechado, como ocorreu neste caso.
O sistema penal considera falta grave. A Justiça pode determinar a regressão para regime fechado e a prisão imediata do condenado.
A lei prevê penas altas, que podem chegar a mais de 30 anos de prisão, especialmente quando há agravantes como crueldade ou impossibilidade de defesa da vítima.
Qualquer pessoa pode ligar para o Disque 100, procurar o Conselho Tutelar ou acionar a polícia pelos números 190 ou 197, dependendo da urgência.

