Luverdense rebate denúncia de escalação irregular e comprova legalidade da atuação de Íkaro Gabriel

O Luverdense Esporte Clube publicou nesta terça-feira (3/2) uma nota oficial à imprensa, torcedores e à sociedade, rebatendo a denúncia sobre uma suposta escalação irregular do atleta Íkaro Gabriel da Silva Rodrigues. O clube afirmou que a acusação não possui respaldo jurídico nem fático e apresentou provas de que o jogador atua em conformidade com as normas da CBF.

Clube comprova regularidade do vínculo desde 2025

Segundo a nota (páginas 1 e 2 do documento), o vínculo não profissional de Íkaro foi registrado no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF em 25 de setembro de 2025. Esse registro garantiu sua condição de jogo dentro do previsto no Regulamento Geral de Competições (RGC), artigo 83, sem qualquer descontinuidade ou irregularidade.

O clube também esclareceu que a profissionalização do atleta, publicada em 28 de janeiro de 2026, ocorreu dentro da normalidade, mantendo vínculo com o mesmo clube. Assim, segundo o artigo 90, §2º do RGC, a condição de jogo permanece válida, mesmo após a mudança de status contratual.

Regulamento protege condição de jogo e afasta distorções

O comunicado destaca que o próprio regulamento da CBF prevê a manutenção da condição de jogo em casos de profissionalização no mesmo clube. A norma existe justamente para evitar prejuízos esportivos e distorções competitivas causadas por interpretações errôneas da legislação desportiva.

Clube reforça compromisso com ética e transparência

Assinado pelo presidente Aluísio José Bassani, o documento enfatiza o respeito do Luverdense às normas esportivas, à ética e à lisura na condução das competições. O clube reforçou sua disposição para esclarecer o caso e afirmou que a denúncia carece de fundamento normativo.

LEIA NA INTEGRA

Perguntas e respostas:

A denúncia pode impactar a imagem do clube, mesmo sendo infundada?

Pode gerar ruído inicial, mas a transparência da nota ajuda a preservar a reputação.

A mudança de status contratual precisa de nova liberação para jogo?

Não, desde que ocorra no mesmo clube e atenda aos critérios do regulamento.

O RGC da CBF oferece segurança jurídica suficiente para os clubes?

Sim, desde que bem interpretado, o regulamento oferece respaldo claro e objetivo.