Vítima surpreende golpista durante audiência judicial e expõe crime; Veja vídeo

Uma audiência na capital baiana foi interpida por uma invasão surpresa. Uma mulher entrou na videoconferência e fez uma denúncia chante. Uma impostora estaria usando seus dados pessoais para se passar por ela no processo.

A sessão de conciliação foi iniciada com uma mulher, que se identificou como Adriana, e suaogada. Documentos foram apresentados à juíza para comprovar sua identidade perante o tribunal.

(Reprodução: Instagram @/js.noticia)

Impost é desmascarada ao vivo

Durante a audiência, uma segunda mulher conseguiu acessar a sala virtual. Imediatamente, ela se declarou como a verdadeira Adriana, autora legítima da ação. A recém-chegada acusou a primeira participante de ser uma fraude, que estaria utilizando seus dados pessoais de forma criminosa.

Suspeita foge da chamada virtual

Confrontada pela suposta vítima, a mulher que havia se passado por Adri abandonou a audiência de forma abrupta. A sessão precisou ser interrompida pelas autoridades presentes, que foram pegas de surpresa pela situação inusitada, incluindo a advogada que acompanh a suspeita.

Vítima já tinha registrado boletim de ocorrência

A verdadeira Adriana informou aos participantes que já havia registrado uma ocorrência policial o uso indevido de seus dados. A descoberta do fato teria ocorrido durante a consulta de processos judiciais em seu nome, quando se deparou com ações que não havia movido.

A situação é agora investigada pelas autoridades competentes para apurar o crime de falsidade ideológica e suposta usurpação de identidade.

Perguntas e Respostas:

Qual a pena para usurpação de identidade?

A usurpação de identidade é crime previsto no artigo 307 do Código Penal, com pena de três meses a um ano de detenção, ou multa, podendo aumentar se houver prejuízo financeiro para a vítima.

A advogada pode ser responsabilizada?

A advogada pode responder eticamente perante a OAB se não tiver feito a devida verificação da identidade de sua cliente. Criminalmente, só seráabilizada se for comprovada participação consciente na fraude.

Como a vítima pode se proteger juridicamente?

Além do boletim de ocorrência, a vítima deve notificar o tribunal sobre a fraude, requerendo a extinção do processo fraudulento e a retificação de todos os atos, podendo ainda mover uma ação por danos morais.