Mato Grosso dá um passo importante em direção à justiça social com a criação da Lei Nº 12.848/2025. A nova legislação assegura o translado gratuito de corpos ou restos mortais de pacientes regulados pela Central de Regulação do Estado que venham a falecer fora de seu município de origem.
A proposta ampara famílias de baixa renda que, em momentos de luto, não dispõem de recursos para arcar com os custos elevados de transporte funerário.
Amparo em momentos de vulnerabilidade
O translado intermunicipal é um serviço essencial para garantir que famílias possam velar e sepultar seus entes queridos em suas cidades de origem. Até então, os custos elevados tornavam esse direito inacessível para muitos. A nova lei garante esse serviço sem custo para os beneficiários.
O Estado assume a responsabilidade pelo deslocamento, oferecendo um alívio importante para famílias que já enfrentam as dificuldades emocionais da perda.
Atuação conjunta de Saúde e Assistência Social
A logística do translado será organizada pelas secretarias estaduais de Saúde e Assistência Social, garantindo agilidade e apoio aos familiares. Além do transporte, o suporte para organização dos serviços funerários também está previsto, assegurando um atendimento mais humanizado.
Essa ação conjunta reforça a integração entre diferentes áreas da administração pública para garantir direitos básicos da população.
Política pública focada na dignidade humana
A criação da lei reflete o compromisso do Estado com políticas públicas de inclusão e proteção social. Em momentos de dor, oferecer dignidade não é apenas um gesto simbólico, mas uma política que concretiza o direito à igualdade e ao respeito.
Perguntas e respostas
Pacientes regulados pelo Estado que falecerem fora do município de origem.
Secretarias de Saúde e Assistência Social de Mato Grosso.
Porque garante dignidade e justiça social às famílias em situação de luto.

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