A morte da estudante universitária Dayane de Jesus Barbosa, de 22 anos, reacendeu o debate sobre a obrigatoriedade de equipamentos de emergência em academias do Rio de Janeiro. Dayane, aluna de Relações Internacionais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), sofreu um mal súbito durante um treino em uma academia de Copacabana, na última terça-feira (20), e não resistiu após desmaiar em uma máquina de musculação.
O que torna o caso ainda mais alarmante é a ausência de um desfibrilador no local, item obrigatório conforme a legislação municipal. A falta do equipamento, que poderia ter sido crucial na tentativa de reanimar a jovem, está no centro das investigações da Polícia Civil.
Lei existe, mas fiscalização falha
Desde 2022, a Lei Municipal nº 7.259 determina que todas as academias cariocas mantenham um desfibrilador externo automático (DEA) disponível e em bom estado de funcionamento, com profissionais capacitados para utilizá-lo. No entanto, a academia onde ocorreu o incidente não possuía o equipamento.

A 12ª Delegacia de Polícia (Copacabana) interditou o local e apura possíveis responsabilidades civis e criminais. O descumprimento da norma pode levar a sanções administrativas, como multas e suspensão da licença de funcionamento, além de eventual responsabilização por negligência em caso de óbito ou lesão grave.
Imagens revelam tentativa de socorro
Câmeras de segurança da academia registraram o momento em que frequentadores tentaram prestar os primeiros socorros a Dayane enquanto aguardavam a chegada da equipe médica. Apesar dos esforços, a falta do desfibrilador comprometeu as chances de reanimação.
Casos de morte súbita em ambientes esportivos, embora raros, são previsíveis e tratáveis quando há resposta rápida. O uso de um DEA nos primeiros minutos pode elevar em até 70% a chance de sobrevivência, segundo especialistas em cardiologia.
Impacto social e cobrança por medidas urgentes
A comoção gerada pela morte de Dayane mobilizou colegas de universidade, familiares e usuários de academias, que cobram fiscalização mais rigorosa. Entidades de defesa do consumidor também se manifestaram, pedindo auditorias nos estabelecimentos esportivos da cidade.
O caso destaca a importância da implementação plena de políticas públicas de segurança e saúde preventiva em espaços de uso coletivo, principalmente em locais com atividades físicas de intensidade moderada a alta.
Perguntas e respostas
Sim. A ausência do desfibrilador pode configurar negligência e resultar em punições civis e criminais.
Sim. A legislação municipal exige o desfibrilador em academias desde 2022.
Com fiscalização rigorosa, capacitação de funcionários e cumprimento das normas de segurança obrigatórias.

