A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido de suspensão da sentença que condenou o deputado estadual Wilson Santos por danos ao erário durante seu mandato como prefeito de Cuiabá. A decisão, proferida na última sexta-feira (7), mantém a obrigação de ressarcimento aos cofres públicos devido a contratações sem licitação entre 2005 e 2008, que podem alcançar R$ 10 milhões.

Histórico da condenação
Wilson Santos, junto com o ex-secretário municipal Levi Pires de Andrade, contratou empresas sem o devido processo licitatório, resultando em prejuízos ao erário inicialmente estimados em R$ 6 milhões. O processo já transitou em julgado e, portanto, encontra-se na fase de liquidação da sentença. Santos contestou os valores, argumentando que deveriam ser abatidos R$ 776.121,77, referentes a serviços e valores repassados ao Município de Cuiabá.
Decisão judicial e argumentos da defesa
A defesa de Santos solicitou a suspensão dos autos até que o Tribunal de Justiça decidisse sobre o mérito do recurso. Eles argumentaram que a compensação de créditos era necessária para evitar o enriquecimento ilícito do Município. No entanto, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos negou o pedido de efeito suspensivo. Ela reconheceu a possibilidade de compensação em casos de ressarcimento aos cofres públicos; no entanto, afirmou que, neste caso, não havia probabilidade de direito que justificasse a suspensão da sentença.
Impacto e Repercussão
A decisão, assim, reforça a necessidade de Wilson Santos arcar com os valores atualizados pelo Ministério Público, totalizando R$ 10.061.792,67, incluindo juros moratórios. Embora o deputado ainda aguarde a análise do mérito do recurso, a atual decisão judicial destaca sua responsabilidade em ressarcir os danos causados aos cofres públicos.
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