O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 234/24, que torna permanente o incentivo fiscal a projetos esportivos e paradesportivos. Com 74 votos favoráveis e nenhum contrário, a proposta permite que pessoas físicas deduzam até 7% do Imposto de Renda ao contribuírem com iniciativas da área. Empresas poderão abater até 3%, ou 4% caso os projetos incentivem a inclusão social.
Leila Barros se emociona ao relatar projeto histórico
A senadora Leila Barros (PDT-DF), ex-jogadora de vôlei e medalhista olímpica, relatou a proposta e recebeu aplausos ao expressar sua ligação pessoal com o tema. Em sua fala, ela destacou a relevância do esporte como ferramenta de transformação social e afirmou que o Brasil está fazendo história ao valorizar um setor muitas vezes negligenciado. O texto aprovado transforma em política pública permanente uma medida que anteriormente teria validade apenas até 2027.
Salários de atletas profissionais ficam fora do escopo
Apesar da ampliação do incentivo fiscal, a nova lei proíbe o uso dos recursos para o pagamento de salários de atletas profissionais. A medida visa assegurar que os recursos sejam direcionados à base do esporte, com foco na formação, permanência e excelência esportiva. Os projetos precisarão passar por avaliação de uma comissão técnica formada por representantes do Ministério do Esporte e dos governos estaduais, cuja regulamentação ficará a cargo do Executivo.
Estados e municípios poderão criar seus próprios incentivos
Além dos benefícios federais, a nova legislação libera estados, o Distrito Federal e municípios para criarem seus próprios programas de incentivo fiscal ao esporte. A descentralização pode ampliar significativamente os investimentos em modalidades esportivas regionais e fomentar a descoberta de novos talentos em todo o país.
Perguntas e respostas:
Até 7% do imposto devido.
Não, essa prática continua proibida.
Uma comissão técnica com membros do Ministério do Esporte e dos governos estaduais.
