A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deteve, na noite de quinta-feira (16), uma passageira boliviana que transportava 2,796 kg de pasta-base de cocaína em um ônibus interestadual, na BR-364, em Rondonópolis (MT). A equipe realizou a abordagem às 22h55, no km 211, durante fiscalização de rotina.
Os policiais fiscalizaram o ônibus da linha Cuiabá (MT) x Rio de Janeiro (RJ) e identificaram comportamento suspeito na passageira da poltrona 21. Ela não respondeu às perguntas de forma clara e não informou origem, destino ou motivo da viagem, o que reforçou a suspeita da equipe.
A equipe retirou a passageira do veículo e realizou a revista na bagagem. Os agentes localizaram um fundo falso na mala e encontraram a droga escondida. A suspeita não explicou a origem do entorpecente nem indicou o destinatário da carga.
PRF identifica padrão criminoso e reforça fiscalização na BR-364
A PRF registrou o segundo caso com o mesmo modus operandi em menos de dois dias em Rondonópolis. Criminosos utilizam passageiros para transportar drogas escondidas em bagagens, o que indica ação coordenada de organizações criminosas.
A passagem da suspeita apontava saída de Cuiabá (MT) com destino a Campinas (SP), rota comum para distribuição de drogas entre o Centro-Oeste e o Sudeste. A PRF intensificou a fiscalização na BR-364, considerada estratégica para o tráfico.
Lei de drogas prevê até 15 anos de prisão; população pode denunciar
A Polícia Civil de Rondonópolis recebeu a suspeita e abriu investigação. A Justiça pode enquadrá-la por tráfico de drogas, conforme o artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, que prevê pena de 5 a 15 anos de prisão, além de multa.
As autoridades podem agravar a pena caso identifiquem elementos de tráfico internacional ou vínculo com organização criminosa. A investigação busca mapear a origem da droga e identificar outros envolvidos.
Quem transporta drogas pode responder por tráfico, com pena de 5 a 15 anos de prisão, além de multa, conforme a Lei de Drogas.
A polícia utiliza fiscalização detalhada, análise de comportamento suspeito, inspeção manual e, em alguns casos, equipamentos de raio-x e cães farejadores.
Não. A lei penal brasileira se aplica a qualquer pessoa no território nacional, independentemente da nacionalidade.
