PF solicitou dados do deputado André Fernandes ao X, mas empresa recusou

A Polícia Federal, em março de 2023, solicitou diretamente ao X (antigo Twitter) dados pessoais relacionados a dois perfis do deputado federal André Fernandes (PL-CE). Apesar do pedido formal, a rede social se recusou a fornecer as informações sem uma ordem judicial, citando o cumprimento das normas do Marco Civil da Internet. Esse caso evidencia a complexidade do acesso a dados pessoais em investigações criminais no Brasil.

A solicitação da Polícia Federal

No dia 16 de março de 2023, o delegado Raphael Soares Astini, representando a Polícia Federal, encaminhou um ofício ao X pedindo informações sobre dois perfis vinculados ao deputado federal André Fernandes. A Polícia Federal usou como base para a solicitação o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.830/2013, que confere ao delegado de polícia o poder de conduzir investigações criminais, e o artigo 10º do Marco Civil da Internet, que regulamenta o fornecimento de dados em investigações.

A PF solicitou ao X informações detalhadas como nome, CPF, e-mail, endereços, dados bancários, além de logs de criação das contas e informações telefônicas vinculadas aos perfis investigados. O delegado estabeleceu um prazo de dois dias para que o X fornecesse os dados. O objetivo do pedido era auxiliar nas investigações relacionadas a possíveis infrações penais cometidas por André Fernandes.

A negativa do X Brasil

O X Brasil, representado pelo escritório Bastian Advogados, respondeu ao pedido no dia 5 de abril de 2023. Na resposta, a empresa afirmou que não poderia fornecer os dados sem uma ordem judicial. O escritório baseou sua resposta em dispositivos do Marco Civil da Internet, mencionando especificamente os artigos 10, 15 e 22.

O artigo 10º do Marco Civil da Internet determina que provedores de internet só devem fornecer registros de acesso mediante ordem judicial. O artigo 15 exige que os provedores mantenham os registros por seis meses, mas a divulgação desses dados requer autorização judicial. Já o artigo 22 afirma que a parte interessada pode solicitar ao juiz que ordene a liberação dos registros, mas o pedido deve conter justificativas e indícios sólidos de infração.

Diante desses argumentos, o X Brasil destacou que não podia atender à solicitação da Polícia Federal sem cumprir os requisitos legais. A empresa reforçou que o fornecimento dos dados sem autorização judicial violaria a lei e os direitos de seus usuários, estabelecidos no Marco Civil da Internet.

O Marco Civil da Internet e a proteção de dados

A recusa do X Brasil em fornecer os dados sem uma ordem judicial reflete a importância do Marco Civil da Internet na proteção dos direitos digitais no Brasil. A lei, sancionada em 2014, busca assegurar a privacidade e a segurança dos usuários da internet, estabelecendo critérios rigorosos para o compartilhamento de informações pessoais.

A legislação brasileira exige que empresas como o X protejam os dados dos usuários e só liberem informações mediante decisão judicial. Nesse caso, o X Brasil seguiu rigorosamente o que o Marco Civil da Internet determina, recusando-se a fornecer os dados da conta de André Fernandes sem a devida ordem legal.

A posição do X Brasil demonstra o compromisso da empresa com a privacidade dos usuários e com o cumprimento da legislação. A resposta enviada à Polícia Federal não representou apenas um tecnicismo jurídico, mas sim uma reafirmação dos direitos previstos pela legislação brasileira em relação ao tratamento de dados pessoais.

As implicações do caso

Esse caso levanta uma discussão relevante sobre o equilíbrio entre a condução de investigações criminais e a proteção dos direitos dos cidadãos, especialmente no contexto digital. A Polícia Federal, ao solicitar os dados, buscou cumprir seu papel de investigar possíveis infrações penais envolvendo o deputado federal. Contudo, o Marco Civil da Internet impõe um obstáculo legal claro: o acesso a dados pessoais só pode ocorrer com autorização judicial.

O X Brasil, ao se recusar a entregar os dados, agiu em conformidade com a legislação vigente. A postura da empresa reflete o cuidado crescente que as grandes plataformas digitais vêm adotando ao lidar com pedidos de governos para acessar informações de seus usuários. O caso envolvendo André Fernandes exemplifica essa cautela e a necessidade de as autoridades cumprirem os procedimentos legais para acessar dados pessoais.