O ministro Breno Medeiros, presidente da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), interrompeu uma sessão para advertir publicamente uma irregularidade envolvendo a identificação de participantes em audiência virtual, durante julgamento realizado no âmbito da Justiça do Trabalho. Logo no início da sessão, o magistrado percebeu que uma bacharela em Direito participava da audiência utilizando o acesso eletrônico de uma advogada regularmente habilitada, prática vedada pelas normas que regem o funcionamento do Judiciário. Em Cuiabá, Brasília e em todo o país, o uso das plataformas digitais exige rigor na identificação, justamente para preservar a legalidade, a segurança processual e a credibilidade dos atos judiciais.
Alerta do ministro reforça cumprimento das regras
Durante a manifestação, Breno Medeiros explicou que só conseguiu identificar a irregularidade porque conhece pessoalmente a fisionomia da advogada titular da conta utilizada na audiência. Assim, diante da constatação, o ministro advertiu de forma direta a participante e destacou que espera que a situação não volte a ocorrer. Além disso, o magistrado decidiu não registrar a presença da advogada na sessão, reforçando que a responsabilidade pelo acesso e uso das plataformas judiciais é pessoal e intransferível. Dessa forma, o episódio serviu como alerta claro para profissionais e estudantes da área jurídica sobre os limites e deveres no ambiente virtual.
Ambiente virtual exige responsabilidade e ética profissional
Com a ampliação das audiências por videoconferência, o Judiciário passou a exigir ainda mais atenção às regras de identificação, representação e atuação processual. Portanto, o uso indevido de credenciais pode gerar consequências administrativas e processuais. Nesse contexto, a postura adotada pelo ministro demonstra a preocupação do TST em garantir a lisura dos julgamentos e a observância das normas. Assim, o episódio reforça que, mesmo em ambiente digital, a ética profissional permanece indispensável para a atuação jurídica responsável.
Perguntas e respostas:
O ministro identificou o uso irregular porque reconheceu que a pessoa conectada não correspondia à fisionomia da advogada titular da conta, já que ele conhecia pessoalmente a profissional.
A advertência ocorreu durante uma sessão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Porque uma bacharela em Direito utilizou indevidamente o acesso da advogada, prática proibida pelas normas da Justiça.

