O estado de Mato Grosso agora conta com uma legislação que promete acelerar o início do tratamento contra o câncer. A chamada “Lei do Dr. João”, sancionada recentemente, determina que pacientes diagnosticados com câncer devem começar o tratamento no prazo máximo de 60 dias após confirmação do diagnóstico. Se não cumprir o prazo, o Estado arcará com a responsabilidade legal.

Foto / reprodução NIAMS
Objetivo é garantir agilidade e combater a burocracia no SUS
A nova lei, motivada por relatos de pacientes que enfrentam longas esperas, busca combater uma das principais falhas do SUS: a demora no início do tratamento oncológico. O deputado Dr. João (MDB), autor da proposta, chamou a medida de “resposta humanitária à urgência de quem luta pela vida”.
A legislação obriga o Estado a fiscalizar os prazos e garantir o agendamento imediato de cirurgias, quimioterapia ou radioterapia, conforme recomendação médica.
Estado poderá ser responsabilizado por omissão
O governo estadual assume a responsabilidade direta quando não cumpre os prazos. A norma prevê sanções administrativas e judiciais contra gestores públicos que negligenciarem o atendimento a pacientes oncológicos.
Para o deputado Dr. João, a medida é uma forma de “dar voz e dignidade” aos cidadãos que sofrem não apenas com a doença, mas também com o descaso institucional.
Avanço na política de saúde pública em MT
Entidades da área da saúde, movimentos de pacientes e profissionais médicos celebraram a sanção da lei. Especialistas destacam que o cumprimento efetivo da norma pode salvar vidas e reduzir significativamente a taxa de mortalidade por câncer em Mato Grosso.
A “Lei do Dr. João” entra em vigor imediatamente após sua publicação e passa a valer para todos os pacientes diagnosticados com câncer na rede pública estadual.
Perguntas e respostas
Ela obriga o início do tratamento de câncer em até 60 dias após o diagnóstico e responsabiliza o Estado por eventuais atrasos.
O governo estadual poderá responder legalmente por omissão, incluindo sanções administrativas e ações judiciais.
A lei se aplica a todos os pacientes com diagnóstico de câncer atendidos na rede pública de saúde de Mato Grosso.
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