A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de indenização de R$ 100 mil de um morador de Várzea Grande, que ficou preso por mais de 100 dias sob a falsa acusação de estupro. Os magistrados tomaram a decisão com base nos “fortes indícios de autoria” apresentados inicialmente.
Em 2014, denunciaram o morador, identificado como G.G., pela suposta prática de estupro, resultando em sua prisão preventiva. Ele ficou preso por aproximadamente cinco meses e foi absolvido ao final do processo penal. G.G. entrou com uma ação requerendo indenização por danos morais, alegando que a prisão foi ilegal.
Decisão do Tribunal
Em fevereiro de 2023, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, rejeitou o pedido de indenização. O magistrado afirmou que o Judiciário não cometeu erros, isentando o Estado de responsabilidade civil e validando a prisão preventiva, mesmo após a absolvição.
A relatora do recurso no TJMT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, sustentou que a atuação dos agentes estatais ocorreu em conformidade com a legislação. Ela afirmou que o Estado só deve indenizar em casos de abuso de autoridade, erro inescusável ou vício no ato de restrição da liberdade, o que não ocorreu com G.G.
Recurso
A defesa de G.G. recorreu, alegando que a investigação policial negligente levou à prisão preventiva e que a audiência desmentiu a acusação. O advogado destacou a frequência de erros em reconhecimentos fotográficos e a necessidade de revisar procedimentos investigativos e judiciais.
Este caso evidencia um problema recorrente no sistema judicial brasileiro, onde erros de investigação geram prisões indevidas e debates sobre a responsabilidade do Estado em indenizar os injustamente encarcerados.
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