Política

Juiz penaliza pré-candidato em MT por uso de outdoor eleitoral

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O juiz da 19ª Zona Eleitoral, Anderson Gomes Junqueira, condenou João Carlos Ribeiro da Silva (União), pré-candidato a prefeito de Nova Olímpia, ao pagamento de uma multa de R$ 10 mil. Ele utilizou outdoors para promoção pessoal, conforme decisão proferida nesta terça-feira (18).

O Ministério Público Eleitoral (MPE) alegou que, em 27 de maio de 2024, João Carlos instalou um outdoor às margens da rodovia MT-358, no Centro de Nova Olímpia. Segundo o MPE, o outdoor promovia propaganda eleitoral extemporânea, ferindo o princípio igualitário do processo eleitoral.

O MPE requereu a concessão de uma liminar para a retirada imediata da publicidade no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000. O juiz deferiu a liminar, e a retirada do outdoor ocorreu dentro do prazo estipulado.

Defesa do pré-candidato

João Carlos argumentou que não confeccionou, custeou ou instalou o outdoor. Além disso, ele relatou que, em 2023, ajudou os moradores do bairro São João em reuniões com parlamentares para obter recursos para o município. Segundo ele, o outdoor era uma homenagem dos moradores pela sua ajuda na obtenção de R$ 5 milhões para a pavimentação do bairro, negando qualquer pedido explícito de conteúdo eleitoral.

No entanto, o juiz Anderson Gomes Junqueira rejeitou os argumentos de João Carlos. Ele afirmou que os elementos do outdoor demonstravam cunho eleitoral, ao agradecer ao pré-candidato pelos recursos conseguidos para obras no bairro. Dessa forma, o juiz condenou João Carlos ao pagamento da multa prevista no art. 36, § 3º, da Lei n. 9.504/97.

Implicações da decisão

Portanto, a condenação de João Carlos Ribeiro da Silva por propaganda eleitoral extemporânea serve como um alerta para outros pré-candidatos sobre a importância de respeitar as regras eleitorais. Ademais, a decisão reforça a necessidade de uma competição justa e equilibrada, garantindo que todos os candidatos tenham igualdade de condições no processo eleitoral.