Juiz nega pedido de Abílio para retirar vídeos de Botelho e Mauro Mendes das redes sociais

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Jamilson Haddad Campos, indeferiu o pedido de liminar do deputado federal Abílio Brunini (PL) para retirar das redes sociais vídeos do presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (União), junto com o governador Mauro Mendes (União). A ação, protocolada pelo Partido Liberal (PL), alegava que os vídeos constituíam propaganda eleitoral antecipada.

Contexto da Decisão

A princípio, os vídeos foram divulgados em celebração ao aniversário de Cuiabá, no dia 8 de abril, e ao Dia do Trabalhador, em 1º de maio. Abílio Brunini argumentou que essas postagens promoviam pessoalmente Botelho, pré-candidato a prefeito de Cuiabá, ao invés de divulgar programas partidários.

Argumentos do Juiz

O juiz Jamilson Haddad Campos considerou que não houve pedido expresso de votos nos vídeos, o que é um fator determinante para caracterizar propaganda eleitoral antecipada. Ele mencionou que a Resolução TSE nº 23.679/2022 permite que propagandas partidárias destaquem a figura de filiados, independentemente de terem ou não mandato eletivo.

Declaração do Magistrado

Segundo o juiz, “é possível extrair que as propagandas partidárias em questão trataram de mencionar ações do Partido, sob a condução dos filiados, em temas como habitação, infraestrutura e saúde pública, além de divulgar a posição da agremiação em relação a temas políticos”. Dessa forma, ele concluiu que não se trata de promoção pessoal ou alusão à candidatura de Botelho, mas sim de atividades relacionadas ao seu mandato e à divulgação de temas político-partidários.

Conclusão e Próximos Passos

Jamilson Haddad Campos afirmou que as referências ao exercício do mandato parlamentar e a discussão de temas político-partidários, ainda que públicas e realizadas por filiados de grande expressão, não configuram propaganda eleitoral extemporânea. Com isso, indeferiu a tutela de urgência solicitada pelo PL e deu prazo de dois dias para que a defesa de Botelho e o Ministério Público Eleitoral se manifestem na ação.

Em suma; Essa decisão mantém os vídeos nas redes sociais, considerando que não há conteúdo eleitoral explícito que justifique a remoção. O caso segue para novas manifestações antes de uma decisão final.