Em recente decisão judicial, o juiz substituto João Zibordi Lara, da 2ª Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo, situada a 672 km de Cuiabá, autorizou a execução de um mandado de busca e apreensão de uma caminhonete pertencente à pecuarista Ines Gemilaki. O motivo para tal medida é o não pagamento das prestações do veículo, conforme deliberado no último dia 9 deste mês.
O caso surge após a Cooperativa de Crédito-Sicredi apresentar uma petição judicial alegando que a pecuarista não cumpriu com os pagamentos de um financiamento no valor de R$ 134.800,00. Este empréstimo, destinado à aquisição da caminhonete, exigia o pagamento em oito prestações mensais de R$ 22.681,70 cada. Segundo o contrato firmado em 11 de agosto de 2021, a pecuarista adquiriu o veículo sob a condição de alienação fiduciária, garantindo assim à cooperativa o direito de retomada em caso de inadimplência, que começou em 06 de fevereiro deste ano.
A decisão do juiz João Zibordi Lara reforça a prática legal de alienação fiduciária, um mecanismo de proteção para credores que permite a retomada de bens móveis em casos de não pagamento. A aplicação desta medida judicial não apenas serve como garantia para instituições financeiras. Mas também como um lembrete da importância de cumprir compromissos financeiros estabelecidos em contratos.
Esse tipo de ação legal é uma ferramenta essencial para a recuperação de ativos financeiros e é frequentemente utilizada em situações onde há atrasos significativos ou abandono de pagamentos acordados. A situação de Ines Gemilaki serve como um exemplo claro das consequências legais que podem surgir do não cumprimento de obrigações financeiras. Especialmente em contratos que envolvem valores elevados e bens como garantia.
Recuperação de ativos financeiros
A comunidade local e demais interessados no setor jurídico e financeiro estarão acompanhando o desdobramento deste caso, que destaca a interação entre direitos de propriedade e obrigações contratuais em contextos financeiros.