O juiz Moacir Rogério Tortato, da Justiça Eleitoral de Cuiabá, suspendeu a propaganda de Eduardo Botelho (União Brasil), que atacava Abílio Brunini (PL) por sua posição sobre o aborto. A decisão, emitida na terça-feira, 10 de setembro, ocorreu após o magistrado concluir que a propaganda distorcia fatos e manipulava o eleitor.
Propaganda explora fala polêmica de Brunini
A campanha de Eduardo Botelho exibiu um trecho de um discurso de Abílio Brunini, no qual ele afirmava que “o bebê não pode pagar pelos erros dos adultos”. Além disso, a propaganda sugeria que Brunini apoiava a ideia de que algumas mulheres abortam “para curtir a vida”. Esse recorte, entretanto, foi apresentado fora de contexto, distorcendo a mensagem original e atacando Brunini de forma desonesta.
A propaganda se baseou no polêmico Projeto de Lei 1.904/2024, que propõe equiparar o aborto após 22 semanas ao crime de homicídio. Esse projeto provocou indignação em todo o país, especialmente porque poderia vedar o aborto mesmo em casos de estupro, sugerindo uma penalização maior às mulheres do que aos estupradores. A campanha de Botelho usou esse tema sensível para criticar Brunini, insinuando que ele tinha uma visão retrógrada sobre os direitos das mulheres.
Ao revisar o conteúdo da propaganda, o juiz Moacir Rogério Tortato determinou que a peça induzia o eleitor ao erro ao manipular as informações. Segundo ele, a propaganda constituía um ataque eleitoral negativo, cujo objetivo era prejudicar a imagem de Brunini. Portanto, a Justiça concluiu que o conteúdo comprometia a integridade do processo eleitoral.
Multas previstas em caso de descumprimento
O juiz Tortato ordenou a suspensão imediata da propaganda. Além disso, impôs uma multa diária de R$ 10 mil a Eduardo Botelho e seu vice, Dr. Marcelo Sandrin, caso descumpram a decisão. Da mesma forma, a TV Centro América, responsável pela veiculação do conteúdo, pode ser multada em R$ 20 mil por dia se continuar a exibir a propaganda.

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