A Guarda Municipal de Várzea Grande flagrou, na tarde de terça-feira (31), o descarte irregular de resíduos em uma área de preservação permanente no bairro Costa Verde. A equipe registrou a ocorrência na Rua São Gonçalo, onde um caminhão caçamba despejava entulho em local proibido, configurando crime ambiental.
Durante patrulhamento preventivo, os agentes identificaram a infração, abordaram o condutor, de 54 anos, e confirmaram o crime ambiental. A equipe conduziu o suspeito à Central de Flagrantes para as providências legais. Os agentes seguiram os protocolos e realizaram a condução sem uso de algemas.
A Guarda Municipal intensifica o patrulhamento ambiental para conter danos ecológicos e disciplinar o uso do solo urbano. A corporação atua de forma preventiva e repressiva, amplia a presença em áreas sensíveis e inibe práticas ilegais no município.
Fiscalização ambiental intensifica ações e formaliza autuações
Os agentes acionaram imediatamente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que enviou fiscais ao local. A equipe técnica realizou a inspeção, lavrou autos e aplicou notificações administrativas contra o responsável pela infração.
O descarte irregular degrada o solo, contamina recursos hídricos e compromete ecossistemas urbanos. Em áreas de preservação permanente, a prática causa impactos diretos na biodiversidade e eleva riscos ambientais, como erosões e assoreamento.
O poder público amplia operações de fiscalização e desenvolve ações educativas para reduzir esse tipo de crime. As autoridades responsabilizam infratores e reforçam a destinação correta de resíduos como medida obrigatória.
Lei ambiental prevê multa, detenção e obrigação de reparar danos
A legislação brasileira enquadra o descarte irregular como crime ambiental. A Lei nº 9.605/1998 prevê multa, sanções administrativas e até detenção para quem causar poluição ou degradar áreas protegidas.
Além das penalidades, o infrator deve reparar integralmente os danos ambientais. O responsável pode arcar com custos de recuperação da área afetada e responder judicialmente pelo impacto causado.
Sim. A legislação brasileira considera crime ambiental e prevê multa, sanções administrativas e até detenção.
É uma área protegida por lei para preservar recursos naturais, como rios, nascentes e vegetação nativa.
Você pode denunciar à Guarda Municipal pelo 153 ou à Secretaria de Meio Ambiente do município.
