A Força Tática prendeu dois homens nesta última sexta-feira (27) no bairro Parque das Araras, em Lucas do Rio Verde (MT), durante a Operação Integrada Show Safra. Os policiais flagraram a dupla tentando fugir para dentro de uma residência após perceberem a aproximação da viatura.
A equipe realizava patrulhamento quando identificou os suspeitos saindo do imóvel. Ao notarem a presença policial, os homens correram para o interior da casa. Os militares agiram rapidamente, impediram a fuga e realizaram a abordagem no local.
Durante a revista pessoal, os policiais encontraram porções de pasta base de cocaína com um dos suspeitos. O material e a atitude reforçaram a suspeita de tráfico, crime previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, com penas que podem chegar a 15 anos de prisão.
Polícia encontra drogas e estrutura de comercialização
Os policiais sentiram forte odor de entorpecentes vindo da residência e solicitaram autorização para entrar no imóvel. Após a liberação, a equipe iniciou buscas e localizou diversas porções de drogas já fracionadas para venda.
A ação resultou na apreensão de pasta base de cocaína, maconha e cocaína, além de dinheiro em espécie. Os policiais também recolheram materiais usados para embalar drogas, uma balança de precisão e um canivete, evidenciando a prática de tráfico.
Suspeito tenta subornar policiais
Durante a condução até a viatura, um dos suspeitos ofereceu dinheiro aos policiais para evitar a prisão. Os agentes recusaram a oferta e registraram o fato como tentativa de corrupção ativa.
A legislação penal enquadra essa conduta no artigo 333 do Código Penal, que prevê pena de até 12 anos de reclusão. A tentativa de suborno agravou a situação dos suspeitos e reforçou a materialidade dos crimes.
A polícia considera tráfico quando há venda, armazenamento ou distribuição de drogas, mesmo em pequenas quantidades, com indícios de comercialização.
Sim. A lei define como corrupção ativa. A pena pode chegar a até 12 anos de prisão, conforme o Código Penal.
Você pode ligar para o 181 (Disque-Denúncia). O serviço garante sigilo e não exige identificação do denunciante.

