O ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz, e o ex-secretário municipal de Transporte e Trânsito, Fabrício Miguel Correa, leram recentemente uma reportagem. Eles contrataram empresas sem licitação para obras de infraestrutura na cidade, situada a 218 km de Cuiabá. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) iniciou uma Ação Civil Pública (ACP) que culminou nestas publicações no dia 3 deste mês.
Defesa Alega Falsificação
Correa, que é advogado e representante do ex-prefeito, defendeu que alguém falsificou as assinaturas deles no memorando que solicitou a contratação. Ambos já entraram com recurso contra a decisão. Além disso, a empresa TCA Consultoria, Planejamento e Projetos Eireli (Consultoria Manancial), o empresário Dalbert Luis Fernandes da Silva Gomes e o contador Luis Geraldo Gomes da Silva também enfrentaram ações. Estes últimos firmaram um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público.
Detalhes da Condenação
Consequentemente, a justiça tentada que Muniz e Correa ressarçam integralmente o dano, no valor de R$ 90,3 mil, com acréscimos de correção monetária e juros. Eles também deverão pagar uma multa civil do mesmo valor e arcar com os custos processuais. Além disso, as instruções suspendem os direitos políticos de ambos por três anos.
Investigação e Irregularidades
A investigação, iniciada com um inquérito civil em 2019, descobriu que, em 2016, durante a administração de Muniz e por solicitação de Correa, a prefeitura emitiu contribuições de R$ 90,3 mil para a Consultoria Manancial. A empresa, contratada sem licitação, não estava listada na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS 2016) e foi contratada para substituir semáforos no centro da cidade. O MP concorda isso como uma violação grave da Lei de Licitações.
Acordo de Não Perseguição
Finalmente, a Manancial Consultoria e seus responsáveis acordaram em ressarcir o município em R$ 186.063,73, pagáveis em 48 parcelas mensais. Eles também concordaram com o pagamento de uma multa civil de R$ 10 mil cada, também parcelada. O não cumprimento desse acordo resultará em uma multa diária de R$ 500 para cada um e no vencimento antecipado das obrigações.