Energisa é condenada a pagar indenização de R$ 15 mil por cobranças excessivas de energia

A Juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, proferiu uma sentença condenando a Energisa a indenizar um cliente em R$ 15 mil. A condenação ocorreu após cobranças excessivas de energia elétrica. O cliente viu o valor médio de suas faturas aumentar de R$ 300 para mais de R$ 5 mil sem justificativa adequada por parte da concessionária.

O cliente moveu uma ação contra a Energisa. Buscava declarar a inexistência de débito, bem como reparação de danos morais e repetição do indébito. Ele alegou que, entre setembro de 2021 e fevereiro de 2022, as cobranças de energia elétrica foram “absurdamente excessivas”, totalizando R$ 33.112,46.

A Energisa argumentou uma suposta irregularidade no medidor da residência do cliente. No entanto, a juíza observou que a concessionária não apresentou provas suficientes, conforme exigido pela resolução da ANEEL. Diante da falta de provas, a juíza considerou que houve falha no serviço prestado pela empresa.

Além de determinar a revisão das faturas questionadas, a juíza condenou a Energisa a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais e a devolver R$ 12.221,64 ao cliente. A sentença ressalta que a falta de comprovação dos fatos alegados pela empresa enfraqueceu suas alegações, resultando na decisão favorável ao consumidor.

Matéria reproduzida: Cenário MT