O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o atacante Dudu, do Atlético-MG, por praticar discriminação de gênero contra a presidente do Palmeiras, Leila Pereira, e poderá impor ao jogador uma suspensão de até 10 partidas, além da aplicação de multa que pode alcançar R$ 100 mil, caso confirme a culpa do atleta no julgamento.
A postagem polêmica e a acusação de misoginia
O caso remonta a janeiro, quando Dudu publicou em suas redes sociais uma mensagem crítica após sua saída conturbada do Palmeiras. Ele escreveu: “Minha história foi gigante e sincera diferente da sua, sra. @leilapereira. Me esquece VTNC”. Em seguida, comentou uma postagem chamando Leila de “falsa”. Segundo a Procuradoria da Justiça Desportiva, as declarações caracterizam misoginia, por atacarem a dirigente por ser mulher — ela é a única presidente feminina de um clube da Série A.
Defesa controversa e a interpretação da sigla VTNC
Tentando amenizar a situação, Dudu alegou que a sigla ofensiva teria um significado alternativo: “Vim Trabalhar No Cruzeiro”, referência ao seu clube anterior. A defesa, contudo, não convenceu a Procuradoria, que considera a conduta desdenhosa e ultrajante, violando o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Consequências esportivas e a postura do Atlético-MG
A situação cria um impasse para o Atlético-MG, que ainda não se pronunciou oficialmente. Caso a suspensão seja confirmada, Dudu desfalcará o time em momentos importantes da temporada. Para o futebol brasileiro, o episódio reacende o debate sobre misoginia no esporte e a necessidade de responsabilização em casos de discriminação.
Perguntas e respostas:
O artigo 243-G pune atos discriminatórios relacionados a raça, sexo, origem, entre outros.
Sim, ele pode recorrer em instâncias superiores da Justiça Desportiva.
Sim, Leila Pereira é a única mulher atualmente à frente de um clube da Série A do Brasileirão.

