Um vídeo obtido com exclusividade pela imprensa colocou um magistrado do Distrito Federal no centro de uma investigação disciplinar conduzida pela Corregedoria Nacional de Justiça. As imagens mostram o juiz Olair Teixeira Oliveira Sampaio durante uma audiência em que ele eleva o tom de voz ao conversar com uma vítima de tentativa de feminicídio.
O caso ganhou repercussão em meio aos debates sobre revitimização de mulheres no sistema de Justiça. O procedimento será analisado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Audiência ocorreu durante ação penal
A sessão foi realizada em dezembro de 2023 e tratava de uma tentativa de feminicídio qualificado registrada meses antes em via pública.
Segundo as informações do processo, a vítima sofreu agressões na cabeça e só foi socorrida após a intervenção de testemunhas e policiais militares.
A audiência contou com a participação da vítima, do magistrado, de representantes do Ministério Público, da defesa e de testemunhas.
Gravação registra momentos de tensão
Nas imagens, o juiz aparece repreendendo a vítima após ela demonstrar insatisfação com perguntas repetidas feitas pela defesa do réu.
Durante a audiência, o magistrado eleva o tom de voz e afirma que poderia interromper o depoimento caso ela não mudasse sua postura.
Em outro momento, ele também utiliza o termo “arrogante” para se referir à mulher.
CNJ deverá analisar a conduta
A gravação da audiência foi preservada porque as sessões virtuais seguem diretrizes que determinam o registro integral dos atos processuais.
Agora, o material integra o procedimento que apura a atuação do magistrado.
O caso ocorre em um momento de discussão nacional sobre a forma como vítimas de violência são tratadas durante processos judiciais.
A análise do Conselho Nacional de Justiça deverá avaliar se a condução da audiência respeitou os princípios previstos para o acolhimento e a proteção de vítimas durante depoimentos. Até o momento, não foi divulgada uma decisão sobre o procedimento disciplinar. O episódio reacendeu debates sobre o equilíbrio entre o direito de defesa e a necessidade de evitar situações que possam causar constrangimento ou revitimização a pessoas que relatam episódios de violência perante a Justiça.
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