O deputado estadual Ondanir Bortolini, conhecido como Nininho (PSD), juntamente com outros 10 réus, assinou um Acordo de Não Persecução Cível com o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT). O principal objetivo desse acordo é garantir a reparação dos danos causados aos cofres públicos, além de evitar o prolongamento dos processos judiciais. O promotor de Justiça, Ari Madeira Costa, foi o responsável por assinar a petição, que agora será analisada pela Vara Única da Comarca de Itiquira.
Pagamento de R$ 1,2 milhão será dividido em até 20 parcelas
Segundo o acordo, os réus se comprometeram a pagar o montante de R$ 1,269 milhão, que será dividido em até 20 parcelas. Esses recursos serão destinados ao pagamento de multas e indenizações referentes a oito ações judiciais em andamento. O valor foi estabelecido com base nos danos civis causados e no lucro presumido obtido em contratos públicos, seguindo os critérios definidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Além de Nininho, diversos outros réus também assinaram o acordo. Entre os envolvidos estão Odeci Terezinha Dalla Valle, Francisco Marino Fernandes, Humberto Bortolini, José Carlos Batista e Ailton José da Rocha. Além disso, outros nomes incluídos no acordo são Silvana Maria Rossoni, Ana Maria de Moraes e Souza, Fabiano Dalla Valle, Franciel Tschá e Fausto Presotto Bortolini. Vale ressaltar que a Construtora Tripolo Ltda também faz parte dos signatários do acordo, reforçando a amplitude do compromisso firmado entre as partes.
Critérios utilizados pelo TCU para definir o valor
De acordo com o MP-MT, R$ 602.146,57, que representam 10% do valor total dos danos apurados, foram calculados com base no lucro médio presumido. Para isso, o MP utilizou as taxas de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) comumente aceitas em obras públicas e na aquisição de materiais e equipamentos. Assim, o cálculo garantiu uma indenização justa e proporcional aos prejuízos causados.
Acordo visa acelerar a resolução dos processos
Em suma, o Acordo de Não Persecução Cível foi proposto para acelerar a resolução dos processos judiciais, permitindo que os danos aos cofres públicos sejam reparados de maneira eficiente. Caso o acordo seja homologado, os réus ficarão livres das ações de improbidade administrativa, encerrando definitivamente as pendências judiciais. Portanto, o acordo representa uma solução mais rápida e prática, evitando o prolongamento dos trâmites legais.

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