Decisão judicial beneficia professores de Cuiabá em disputa sobre férias

Decisão Judicial Beneficia Professores de Cuiabá em Disputa sobre Férias
Alair Ribeiro/TJMT

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou a Prefeitura de Cuiabá a incluir 1/3 sobre 45 dias de férias no salário dos professores da rede pública. Anunciada na última sexta-feira, a decisão atende à ação civil do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep).

Detalhes da Decisão e Pagamentos Retroativos

A Prefeitura também deverá realizar o pagamento retroativo desse adicional sobre 15 dias de férias, não pagos de julho de 2015 a julho de 2020. Esta medida regulariza e recompensa os direitos dos educadores.

Argumentação do Sintep e Resposta da Prefeitura

O Sintep argumentou com base na Lei Complementar nº 220/2010, que prevê o adicional sobre 45 dias para professores, contra 30 dias para outros profissionais. A Prefeitura defende que 15 desses dias são para planejamento de aulas, onde os professores podem ser chamados a trabalhar, alegando que não são férias efetivas.

Decisão Final de Juiz

Contrariando a Prefeitura, o juiz Marques destacou que a Lei Municipal não faz distinção entre os prazos. Ele afirmou que os professores têm direito ao adicional sobre os 45 dias de férias estipulados pela lei. Esta decisão sublinha a importância de se respeitar os direitos legais dos educadores.

Impacto da Decisão

Essa decisão garante que os professores recebam seus direitos e estabelece um precedente para casos semelhantes. Ela reafirma o compromisso com o respeito e apoio aos educadores, cruciais para o desenvolvimento da sociedade.