Na manhã desta segunda-feira (1º), a Guarda Municipal de Várzea Grande prendeu um homem de 55 anos que ameaçava passageiros com um facão e uma enxada dentro do Terminal André Maggi. O suspeito caminhava entre os usuários do transporte coletivo, intimidando as pessoas de forma agressiva e visivelmente alterada.
Testemunhas acionaram o Ciosp (Centro Integrado de Operações de Segurança Pública), que imediatamente enviou uma equipe ao local. Os guardas localizaram o homem ainda com as armas brancas em mãos. Quando os agentes ordenaram que ele soltasse os objetos, o suspeito desobedeceu e avançou contra um dos guardas. A equipe conteve o agressor após resistência à abordagem.
Polícia identifica lesão antiga no suspeito e garante atendimento médico
Durante a revista pessoal, os guardas perceberam um corte na orelha esquerda do detido. A equipe garantiu atendimento imediato e o conduziu à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Ipase. Os profissionais da saúde higienizaram o ferimento e liberaram o homem sem necessidade de sutura.
Após o atendimento médico, os agentes levaram o suspeito para a Central de Flagrantes, onde as autoridades registraram a ocorrência e iniciaram os procedimentos legais. A Guarda Municipal informou que o homem possui mais de 15 passagens criminais anteriores, o que indica reincidência em condutas violentas.
População cobra mais segurança em terminais de transporte público
A ação da Guarda impediu o agravamento da situação, mas o episódio reacendeu o debate sobre a segurança nos terminais de transporte coletivo em Mato Grosso. Passageiros relataram medo e cobraram ações preventivas mais eficazes. Nas redes sociais, moradores da região exigiram maior presença da Guarda Municipal e o uso de tecnologias como câmeras inteligentes e detectores de metais.
Perguntas frequentes
Não. Porte de arma branca em locais públicos pode ser considerado crime de ameaça ou porte ilegal, dependendo da situação.
A resistência é crime e pode aumentar a pena, além de justificar o uso da força pela polícia.
Não há limite. A justiça pode prender o indivíduo sempre que ele cometer um crime e houver respaldo legal.










