Uma cantora de Cuiabá desistiu de sua ação judicial contra o espólio do falecido cantor sertanejo Cristiano Araújo, além de outros envolvidos. Ela pedia uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais e materiais. A cantora alegava que a música “Vai Doer”, apresentada em um tributo ao sertanejo em 2016, continha trechos idênticos a uma melodia de sua autoria.
Detalhes do caso
Em 2014, a cantora enviou um e-mail ao produtor musical Eduardo Borges com a canção “Vai Doer”. Na época, Eduardo Borges era produtor de Cristiano Araújo, que estava no auge de sua carreira. No entanto, segundo a cantora, ele não demonstrou interesse inicial na música. Em 2016, durante uma reportagem de tributo ao cantor no programa “Fantástico” da TV Globo, a cantora identificou a música “Vai Doer” com trechos semelhantes à sua composição.
Desistência da ação
Na terça-feira (28), o juiz da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Alexandre Elias Filho, homologou o pedido de desistência e extinguiu o processo. A cantora também havia solicitado a atribuição de autoria da música, a proibição de sua veiculação e danos materiais referentes aos valores já angariados e futuros pela obra.
Resposta dos envolvidos
Os cantores Gabriel Agra e Danilo Dávilla, que assumiram a autoria da composição, contestaram a demanda, pedindo a improcedência da ação. O processo não citou Eduardo Borges, levando o magistrado a determinar um prazo para que a cantora regularizasse a situação processual..
Repercussão
A acusação de plágio gerou controvérsias e até agressões nas redes sociais, com fãs de Cristiano Araújo reagindo às alegações. Portanto, a decisão de desistir da ação encerra uma disputa judicial que trouxe à tona questões sobre direitos autorais e o impacto das redes sociais em casos de plágio.
Conclusão
Assim, a cantora de Cuiabá encerrou uma disputa judicial complexa ao desistir da ação de plágio contra Cristiano Araújo e outros envolvidos. O caso destacou a importância da proteção dos direitos autorais e os desafios enfrentados pelos artistas na defesa de suas obras. Portanto, o tribunal homologou a desistência, encerrando oficialmente o processo.
Via – midiajur
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