Um caminhão carregado com carne tombou fora da pista na rodovia MT-235, a cerca de 50 km de Campo Novo do Parecis. O acidente, que causou o descontrole do veículo, gerou uma cena de saque da carga, quando dezenas de pessoas invadiram o local e começaram a retirar a carne do caminhão.
O acidente e o saque da carga
Após o tombamento, o que era para ser uma ação de resgate e apoio à vítima do acidente, rapidamente se transformou em uma situação de desordem. Imagens divulgadas nas redes sociais mostram indivíduos utilizando ferramentas como lixadeiras para cortar partes do caminhão e acessar a carne. O saque foi realizado sem qualquer intervenção das autoridades no momento, o que permitiu que várias pessoas participassem da ação.
A legislação e as consequências legais
Saque de carga configura crime, sendo classificado como furto ou roubo, dependendo das circunstâncias. A prática também pode caracterizar associação criminosa, já que envolve a colaboração entre vários indivíduos para cometer o ato ilícito. O Código Penal Brasileiro tipifica essas atitudes como crimes e prevê punições para os responsáveis.
Especialistas em segurança pública apontam a importância de reforçar a presença policial em rodovias para coibir esse tipo de prática.
Perguntas frequentes
O tombamento de caminhões pode ser causado por excesso de velocidade, condições climáticas adversas, falhas mecânicas ou falta de atenção do motorista.
Não, saquear cargas é considerado furto ou roubo, dependendo da situação, e é passível de punição de acordo com a legislação brasileira.
As autoridades geralmente fazem apreensão dos saqueadores e podem aplicar penas de prisão, além de reforçar a fiscalização nas rodovias para evitar novos casos.
Após um acidente, a carga é geralmente apreendida pela polícia ou pela empresa responsável, que realiza a remoção para evitar saques e garantir o correto destino do produto.

