A Justiça de Minas Gerais autorizou a prisão em flagrante do deputado federal André Janones (Avante-MG), caso ele desrespeite as medidas protetivas concedidas à prefeita de Ituiutaba, Leandra Guedes. A decisão permite que as autoridades prendam o parlamentar imediatamente, se ele se aproximar da prefeita ou violar qualquer uma das restrições impostas.

Acusações de Violência e Divulgação de Conteúdo Íntimo
Leandra Guedes, ex-companheira de Janones, o acusa de ameaças e chantagens, incluindo o envio de uma foto íntima dela a um secretário municipal. A denúncia, enquadrada na Lei Maria da Penha, alega que o deputado utilizou a imagem para pressionar a exoneração de uma procuradora municipal. A prefeita anexou à ação judicial uma peça de lingerie semelhante à da foto como prova de sua identidade na imagem.
Restrições Impostas pela Justiça
O juiz Paulo Fernando Naves de Resende estipulou que Janones está proibido de entrar em contato com Leandra Guedes ou seus familiares por qualquer meio, de se aproximar dela a menos de 300 metros, de frequentar os mesmos locais que ela e de divulgar qualquer conteúdo relacionado à intimidade da prefeita. O descumprimento dessas medidas configura crime, conforme o artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006, e autoriza sua prisão em flagrante.
Histórico de Relacionamento e Implicações Legais
Janones e Leandra mantiveram uma união estável entre 2014 e 2018. Antes de ser eleita prefeita, Leandra atuou como chefe de gabinete de Janones em Brasília. A denúncia atual destaca um possível contexto de violência psicológica e moral, com ameaças que afetam diretamente a vida pessoal da vítima.
Perguntas e Respostas:
A prefeita Leandra Guedes acusou o deputado de ameaças e chantagens, incluindo o envio de uma foto íntima dela a um secretário municipal.
Ele está proibido de entrar em contato com Leandra Guedes ou seus familiares, de se aproximar dela a menos de 300 metros, de frequentar os mesmos locais que ela e de divulgar qualquer conteúdo relacionado à intimidade da prefeita.
O descumprimento configura crime, conforme o artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006, e autoriza sua prisão em flagrante.
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