Esporte

Piloto da Stock Car paga fiança e responde em liberdade após atropelamento em evento de Cuiabá

A Justiça concedeu liberdade provisória ao piloto Rodrigo Guerke Vieites Gil, preso em flagrante após atropelar uma controladora de acesso durante um evento da Stock Car Pro Series em Cuiabá. A decisão saiu durante audiência de custódia realizada no domingo (21), um dia após a ocorrência registrada no Parque Novo Mato Grosso. Para deixar a prisão, o investigado pagou fiança de R$ 5.673,50. O valor foi depositado no mesmo dia e permitiu a expedição do alvará de soltura.

Funcionária impediu entrada em área restrita

Segundo o boletim de ocorrência, o caso aconteceu na tarde de sábado (20), quando Rodrigo tentou acessar uma área restrita do evento sem apresentar a credencial necessária. A controladora de acesso negou a entrada e, conforme relatos colhidos pela polícia, o piloto teria se irritado com a situação. Testemunhas afirmaram que ele acelerou o veículo e atingiu a funcionária, além de derrubar cones de sinalização instalados no local. A vítima recebeu atendimento médico e seguiu para a UPA Verdão. O exame pericial apontou lesões contusas, sem registro de fraturas.

Áudios integram investigação

O inquérito também apura mensagens de áudio que o piloto teria enviado antes da ocorrência. De acordo com depoimentos anexados ao caso, ele teria avisado a um responsável pela segurança que passaria pelo bloqueio mesmo sem autorização. Essas informações passaram a integrar a investigação conduzida pelas autoridades responsáveis pelo caso.

Defesa cita diagnóstico de TDAH

Na audiência de custódia, a defesa apresentou documentos médicos informando que o piloto possui diagnóstico de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). Os advogados também entregaram comprovantes do uso de medicamentos controlados e sustentaram que o tratamento pode influenciar comportamentos impulsivos. O material foi anexado aos autos para análise da Justiça.

Decisão seguiu posicionamento do Ministério Público

O Ministério Público defendeu a homologação da prisão em flagrante, mas não solicitou a conversão da medida em prisão preventiva. Diante disso, o juiz Valter Fabrício Simioni da Silva concedeu liberdade provisória mediante pagamento de fiança e aplicação de medidas cautelares. Na decisão, o magistrado destacou que a legislação exige manifestação do Ministério Público ou da autoridade policial para a decretação da prisão preventiva. Como não houve esse pedido, o investigado passou a responder ao processo em liberdade enquanto as investigações seguem em andamento.