O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu, nesta sexta-feira (17), o despejo de cerca de 400 famílias dos condomínios Villas das Minas e Lavras do Sutil I e II. O corregedor José Leite Lindote assinou a recomendação após pedido do presidente da ALMT, Max Russi.
Justiça determina proteção imediata às famílias
A Corregedoria-Geral da Justiça determinou a suspensão imediata das desocupações e ordenou a realização de um levantamento social completo. A medida busca identificar moradores em situação de vulnerabilidade e garantir proteção conforme diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Comissão Regional de Soluções Fundiárias classificou a área como ocupação consolidada e alertou para impactos sociais graves. O órgão defendeu uma abordagem técnica e humanizada. A 1ª Vara Cível de Cuiabá ainda analisará a recomendação e decidirá os próximos passos do processo.
Max Russi lidera articulação política e celebra decisão
O deputado Max Russi articulou o pedido que levou à suspensão do despejo. Ele afirmou que a decisão garante tranquilidade imediata às famílias e impede o uso da força. “Não haverá retirada dos moradores neste momento”, declarou.
A comissão técnica estabeleceu três ações: realizar análise detalhada, manter a suspensão dos despejos e encaminhar relatório ao juízo de primeira instância. O processo seguirá com mediação institucional para buscar solução definitiva e garantir segurança jurídica.
Legislação orienta decisões e evita conflitos
A Justiça conduz casos de reintegração de posse com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Autoridades podem enquadrar conflitos como esbulho possessório (art. 161 do Código Penal) em situações específicas.
O STF orienta magistrados a evitar despejos coletivos sem análise social prévia. A Constituição Federal garante a dignidade da pessoa humana e exige o cumprimento da função social da propriedade. Esses princípios guiam decisões judiciais em áreas ocupadas.
Decisões judiciais podem suspender despejos quando há risco social, presença de famílias vulneráveis ou necessidade de análise técnica, conforme entendimento do STF.
O número varia, mas casos urbanos podem envolver centenas de famílias, especialmente em ocupações consolidadas.
Defensoria Pública, advogados, Ministério Público ou autoridades políticas podem solicitar medidas à Justiça para evitar remoções imediatas.

